Mais um post para solucionar seus problemas com Estado de Defesa e de Sítio. Novamente, um mapa mental de Direito Constitucional!
Concurseiros em Direito
Questões Comentadas, Dicas, Mapas Mentais, Conteúdo Jurídico Objetivo e Específico para Concursos Públicos...
quarta-feira, 5 de dezembro de 2012
terça-feira, 16 de outubro de 2012
DIREITO DO TRABALHO - Cancelamento da Súmula 207 do TST - Aplicação da Lei Trabalhista no Espaço - Comentários da Profª Vólia Bonfim
O tema da aplicação da legislação trabalhista no espaço poderia ser um grande complicador nos concursos que estão por serem feitos de agora em diante. A antiga regra de que a norma a ser aplicada à relação de trabalho é a do lugar da prestação de serviço sofreu recentes alterações, o que merece a atenção dos concurseiros mais atualizados.
Vale a pena assistir o vídeo gravado pela Professora Vólia Bonfim, do Complexo de Ensino Renato Saraiva, acerca da matéria!
Vale a pena assistir o vídeo gravado pela Professora Vólia Bonfim, do Complexo de Ensino Renato Saraiva, acerca da matéria!
segunda-feira, 15 de outubro de 2012
DIREITO TRIBUTÁRIO na Constituição Federal - Repasse das receitas tributárias
A Constituição Federal, em seus artigos 157 a 162, disciplina a repartição das receitas tributárias, estabelecendo o repasse de frações do montante arrecadado pelos entes federativos na cobrança do tributos de sua competência.
Resumimos aqui um rol de tributos e das frações de repasse para a memorização:
IOF (do ouro) - União repassa 30% ao Estado de origem e 70% ao Município de origem
IR (sobre rendimento pagos pelo ente) - União repassa tudo para o respectivo ente.
Imposto Residual - União repassa 20% para os Estados e o DF.
ITR - União repassa 50% ao Município. Porém repassa 100% quando o próprio município for encarregado de arrecadar e fiscalizar o tributo.
IPVA - os Estados repassam 50% aos Municípios onde licenciados os respectivos veículos.
ICMS - os Estados repassam 25% aos Municípios.
IR e IPI - União repassa 48%, sendo:
21,5% ao fundo de participação dos Estados e DF;
22,5% ao fundo de participação dos municípios;
3% para aplicação em programas de financiamento do setor produtivo no nordeste, norte e centro-oeste, sendo metade do que cabe ao nordeste assegurada ao semiárido nordestino.
1% ao fundo de participação dos municípios, que será entregue no primeiro decênio do mês de dezembro de cada ano.
IPI - União repassa ainda 10% aos Estados e DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, sendo que nenhum Estado pode receber acima de 20% desses 10% repassados. Os Estados entregam, do montante recebido, 25% aos respectivos municípios.
CIDE - União repassa 29% aos Estados e DF. Cada estado repassa 25% aos seus Municípios.
Não será feito repasse:
1) quando ficar comprovado que o ente não está utilizando o dinheiro para a saúde;
2) em caso de dívida do beneficiário em relação ao ente que iria repassar.
sábado, 13 de outubro de 2012
MAPA MENTAL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - RGPS X RPPS - CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Trouxemos mais um mapa mental! Dessa vez, um resumo de algumas disposições constitucionais referentes ao RGPS (art. 201) e o RPPS (normas gerais, art. 40).
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
QUESTÃO COMENTADA - TRT 20 - Juiz do Trabalho - Direito do Trabalho
A questão comentada de hoje foi elaborada pela Fundação Carlos Chagas no concurso do TRT da 20ª Região (Sergipe), para o cargo de Juiz do Trabalho, ainda neste ano. O assunto abordado é contribuição sindical, disciplinada pelos artigos 578 a 610 da CLT.
Vejamos a questão (Prova tipo 01):
A contribuição sindical é devida
a) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida mensalmente para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, e equivale a 1% (um por cento) da remuneração de 1 (um) dia de trabalho.
b) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida semestralmente para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, e equivale a 30% (trinta por cento) do maior valor-de- referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
c) somente pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, e equivale à remuneração de 1 (um) dia de trabalho.
d) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregadores, e equivale à importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme Tabela progressiva prevista em lei.
e) somente pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão recolhida semestralmente para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, e equivale a 10% (dez por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
COMENTÁRIOS:
A Contribuição sindical possui natureza tributária (RE 180.745); e, segundo Valentin Carrion, "é o meio de atrelar os sindicatos ao status existente e é o indício de que a liberdade sindical não é completa" (CARRION, 2008, 460), já que é imposta de forma compulsória. Sua previsão na Constituição Federal encontra-se no art. 8º, IV, parte final, que estabelece sua exigência independente da contribuição confederativa exigida pelos sindicatos de seus filiados.
Alternativa "a": O enunciado acerta ao mencionar que tal contribuição é devida "por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão". O equívoco está em se ter considerado que a prestação, no que tange aos empregados, a alíquota (de 1% da remuneração de 1 dia de trabalho) e a periodicidade (mensal). Conforme o art. 580, caput e inciso I, da CLT, a o valor da prestação corresponde à remuneração de 1 dia de trabalho e a periodicidade é anual (de uma só vez, anualmente).
Alternativa "b": O enunciado está incorreto por considerar que, para os trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, a periodicidade é semestral. Consoante o caput do art. 580, todas as contribuições sindicais, inclusive dos autônomos e profissionais liberais, será paga de uma só vez, anualmente. Ademais, acertou a alternativa ao expor que a desta contribuição é de 30% e a base de cálculo é o maior valor-de- referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
Alternativa "c": O enunciado está incorreto, pois considera que a contribuição sindical será devida apenas pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. O art. 579, da CLT, estabelece que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo sindicato, em favor da federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591, CLT). O critério da sujeição do contribuinte, neste caso, não é a associação, mas a integração de categoria pelo exercício de atividade laboral.
Alternativa "d": O enunciado está correto, uma vez que reproduz o teor do arti. 580, caput e inciso III, da CLT, que reza: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva".
Alternativa "e": O enunciado está incorreto porque restringiu os sujeito passivo da contribuição sindical aos associados de categorias e porque considerou a alíquota, devida pelos profissionais liberais e autônomos, como de 10%, enquanto, como já visto, ela é de 30%.
Vejamos a questão (Prova tipo 01):
A contribuição sindical é devida
a) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida mensalmente para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, e equivale a 1% (um por cento) da remuneração de 1 (um) dia de trabalho.
b) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida semestralmente para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, e equivale a 30% (trinta por cento) do maior valor-de- referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
c) somente pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, e equivale à remuneração de 1 (um) dia de trabalho.
d) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregadores, e equivale à importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme Tabela progressiva prevista em lei.
e) somente pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão recolhida semestralmente para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, e equivale a 10% (dez por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
COMENTÁRIOS:
A Contribuição sindical possui natureza tributária (RE 180.745); e, segundo Valentin Carrion, "é o meio de atrelar os sindicatos ao status existente e é o indício de que a liberdade sindical não é completa" (CARRION, 2008, 460), já que é imposta de forma compulsória. Sua previsão na Constituição Federal encontra-se no art. 8º, IV, parte final, que estabelece sua exigência independente da contribuição confederativa exigida pelos sindicatos de seus filiados.
Alternativa "a": O enunciado acerta ao mencionar que tal contribuição é devida "por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão". O equívoco está em se ter considerado que a prestação, no que tange aos empregados, a alíquota (de 1% da remuneração de 1 dia de trabalho) e a periodicidade (mensal). Conforme o art. 580, caput e inciso I, da CLT, a o valor da prestação corresponde à remuneração de 1 dia de trabalho e a periodicidade é anual (de uma só vez, anualmente).
Alternativa "b": O enunciado está incorreto por considerar que, para os trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, a periodicidade é semestral. Consoante o caput do art. 580, todas as contribuições sindicais, inclusive dos autônomos e profissionais liberais, será paga de uma só vez, anualmente. Ademais, acertou a alternativa ao expor que a desta contribuição é de 30% e a base de cálculo é o maior valor-de- referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
Alternativa "c": O enunciado está incorreto, pois considera que a contribuição sindical será devida apenas pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. O art. 579, da CLT, estabelece que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo sindicato, em favor da federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591, CLT). O critério da sujeição do contribuinte, neste caso, não é a associação, mas a integração de categoria pelo exercício de atividade laboral.
Alternativa "d": O enunciado está correto, uma vez que reproduz o teor do arti. 580, caput e inciso III, da CLT, que reza: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva".
Alternativa "e": O enunciado está incorreto porque restringiu os sujeito passivo da contribuição sindical aos associados de categorias e porque considerou a alíquota, devida pelos profissionais liberais e autônomos, como de 10%, enquanto, como já visto, ela é de 30%.
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
Organização do Judiciário - Mapa Mental
Para inaugurar as postagens do Blog, lançamos aqui um mapa mental, baseado na Constituição Federal, referente a organização do Poder Judiciário. É só fazer o Download!!!
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