A questão comentada de hoje foi elaborada pela Fundação Carlos Chagas no concurso do TRT da 20ª Região (Sergipe), para o cargo de Juiz do Trabalho, ainda neste ano. O assunto abordado é contribuição sindical, disciplinada pelos artigos 578 a 610 da CLT.
Vejamos a questão (Prova tipo 01):
A contribuição sindical é devida
a) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida mensalmente para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, e equivale a 1% (um por cento) da remuneração de 1 (um) dia de trabalho.
b) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida semestralmente para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, e equivale a 30% (trinta por cento) do maior valor-de- referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
c) somente pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração, e equivale à remuneração de 1 (um) dia de trabalho.
d) por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, recolhida de uma só vez, anualmente, para os empregadores, e equivale à importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme Tabela progressiva prevista em lei.
e) somente pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão recolhida semestralmente para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, e equivale a 10% (dez por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
COMENTÁRIOS:
A Contribuição sindical possui natureza tributária (RE 180.745); e, segundo Valentin Carrion, "é o meio de atrelar os sindicatos ao status existente e é o indício de que a liberdade sindical não é completa" (CARRION, 2008, 460), já que é imposta de forma compulsória. Sua previsão na Constituição Federal encontra-se no art. 8º, IV, parte final, que estabelece sua exigência independente da contribuição confederativa exigida pelos sindicatos de seus filiados.
Alternativa "a": O enunciado acerta ao mencionar que tal contribuição é devida "por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão". O equívoco está em se ter considerado que a prestação, no que tange aos empregados, a alíquota (de 1% da remuneração de 1 dia de trabalho) e a periodicidade (mensal). Conforme o art. 580, caput e inciso I, da CLT, a o valor da prestação corresponde à remuneração de 1 dia de trabalho e a periodicidade é anual (de uma só vez, anualmente).
Alternativa "b": O enunciado está incorreto por considerar que, para os trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, a periodicidade é semestral. Consoante o caput do art. 580, todas as contribuições sindicais, inclusive dos autônomos e profissionais liberais, será paga de uma só vez, anualmente. Ademais, acertou a alternativa ao expor que a desta contribuição é de 30% e a base de cálculo é o maior valor-de- referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical.
Alternativa "c": O enunciado está incorreto, pois considera que a contribuição sindical será devida apenas pelos associados de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal. O art. 579, da CLT, estabelece que a contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo sindicato, em favor da federação correspondente à mesma categoria econômica ou profissional (art. 591, CLT). O critério da sujeição do contribuinte, neste caso, não é a associação, mas a integração de categoria pelo exercício de atividade laboral.
Alternativa "d": O enunciado está correto, uma vez que reproduz o teor do arti. 580, caput e inciso III, da CLT, que reza: "A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá: (...) III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte tabela progressiva".
Alternativa "e": O enunciado está incorreto porque restringiu os sujeito passivo da contribuição sindical aos associados de categorias e porque considerou a alíquota, devida pelos profissionais liberais e autônomos, como de 10%, enquanto, como já visto, ela é de 30%.
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